domingo, 2 agosto , 2026

Parada obrigatória para motoristas: Fiscalização será complicada

Amanda Menger
Tubarão

A lei 2.660 de 1996 foi aprovada no senado há pouco mais de 15 dias e determina que a cada quatro horas de trabalho, os motoristas de caminhão e de ônibus terão que fazer uma parada de 30 minutos para descansar. O projeto foi enviado, na última semana, para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O que deve ocorrer em breve. A partir daí, a lei entrará em vigor assim que for publicada no Diário Oficial da União.

Contudo, esta parece ser mais uma lei que não ‘pegará’ no Brasil. Diversas autoridades do setor, inclusive a própria Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), dizem que será difícil realizar a fiscalização. O diretor-geral da ANTT, Bernardo Figueredo, avalia que o cumprimento da lei dependerá da estrutura das polícias rodoviárias do país, uma vez que a fiscalização será feita pela leitura do tacógrafo, item obrigatório nos caminhões acima de quatro toneladas e de ônibus.

O comandante da Polícia Militar Rodoviária (PMRv) de Gravatal, sargento Moacir Alves do Amaral, acredita que ainda é cedo para falar sobre como será feita a fiscalização. “Temos que esperar a sanção do presidente. Depois, dentro da PMRv tem um grupo técnico que analisa a lei e determina como será feita a fiscalização. Então é emitida uma diretriz interna que deverá ser seguida pela corporação no estado todo. Porque não adianta só aumentar o efetivo, é necessário que o trabalho seja uniforme e com regras claras”, observa o sargento.

O presidente da Cooperativa de Transportes de Tubarão (CTT), Blaudinei Nunes Gonçalves apoia a lei. “Antes parar 30 minutos do que se envolver em um acidente. Acredito que a fiscalização contará com a ajuda dos próprios motoristas porque eles cumprirão a lei”, avalia Blaudinei.

Punição
Os motoristas que não cumprirem a lei serão punidos com infração gravíssima, ou seja, acúmulo de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação e multa de R$ 197,00. Em caso de reincidência a multa dobra. Como medida administrativa, os policiais poderão reter o veículo pelo tempo de parada que não foi obedecido.

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